Você sabia que toda criança está amparada por 10 princípios dos Direitos da Criança?
Esses princípios são direitos fundamentais que foram criados para garantir o desenvolvimento e a proteção das crianças enquanto indivíduos.
Segundo esses direitos, a criança é uma prioridade e deve poder fazer uso de direitos como:
Saúde
Alimentação
Educação
Segurança
Bem-estar
Dignidade
Convívio Familiar e Social
Estes princípios constituem a base dos direitos das crianças e fazem parte da Declaração Universal dos Direitos das Crianças que foi aprovada em 1959 pelas Nações Unidas.
Os 10 princípios dos Direitos da Criança asseguram de que as medidas de proteção obrigatoriamente têm que colocar prioridade nas necessidades e interesses das crianças.
Conheça abaixo os 10 princípios dos Direitos da Criança.
1. Toda criança deve ter os seus direitos garantidos.
Este primeiro princípio declara que toda e qualquer criança está amparada e deve receber assistência e garantia dos seus direitos definidos pelas Nações Unidas através da Declaração Universal dos Direitos da Criança.
Ele não permite nenhuma forma de discriminação para que possa acontecer. Como por exemplo:
Sexo
Cor
Etnia
Nacionalidade
Religião
Condição socioeconômica
Opinião Política
Ou seja, independente de qualquer um dos itens listados acima, as crianças deverão ter os seus direitos assegurados, isentos de quaisquer consequências de ato de exclusão.
2. A criança será protegida e terá direito ao pleno desenvolvimento.
Este princípio assegura à criança o direito de proteção especial que garanta o seu "desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social". Portanto, para que isso ocorra, a criança deve viver em ambiente seguro e deve ter acesso a oportunidades que lhe auxiliem no seu processo de desenvolvimento como ser humano.
Ainda, assegura que serviços que viabilizam o que foi citado acima, serão determinados através de leis e oferecerem condições de liberdade e dignidade no ambiente para as crianças viverem.
3. Crianças têm direito a nome e nacionalidade.
Este princípio assegura que qualquer criança, logo que nasce, tem o direito de receber um nome e ter sua nacionalidade atribuída a ela.
Porém, a responsabilidade, tanto da alegação de nacionalidade, como do registro de seu nome, é dos pais ou dos responsáveis legais pela criança.
4. Toda criança tem direito à alimentação, lazer e assistência médica.
Este princípio garante que qualquer criança possui o direito à assistência da Previdência Social. Igualmente, que ela deve receber boa alimentação, moradia, lazer e cuidados médicos adequados. Afinal, todos estes itens são indispensáveis para que a criança se desenvolva de forma digna e saudável.
Esse tipo de assistência não é exclusivo só para a criança. Ou seja, ele se estende para a sua mãe, tanto durante, quanto após a gestação. Portanto, em função do desenvolvimento da criança, a mãe deve ter assegurados a realização de exames pré-natal e o acompanhamento pós-parto.
5. Toda criança portadora de necessidades especiais terá direito a atendimento adequado.
Este princípio é direcionado para as crianças portadoras de alguma necessidade especial ou que necessitem de atendimento especial. Ele lhes assegura que suas necessidades também serão protegidas.
Ou seja, essas crianças, igualmente devem ter todos os seus direitos assegurados. Assim como, têm o direito a cuidados especiais e acesso a tratamentos adequados. Igualmente, lhes garante o direito à educação.
Este princípio visa assegurar que as crianças especiais não encontrem dificuldades socias para poderem ter acesso às oportunidades e poderem ser incluídas na sociedade. Do mesmo modo, garante que a particularidade da situação de cada uma delas deverá ser levada em conta para que tenha seus direitos assegurados.
6. Toda criança precisa de amor e compreensão.
Este princípio busca assegurar que toda criança necessita e deve receber amor e compreensão de seus pais, dos seus responsáveis e de toda a sociedade.
Enfim, como uma criança ainda está em um período de desenvolvimento, ela demanda esse tipo de atenção especial para que possa se desenvolver da forma adequada. Enfim, necessita esse amparo pelos pais, pelos responsáveis legais e pela sociedade para que possa crescer de forma plena, segura e harmoniosa.
É esse princípio que assegura, em regra, que uma criança não deve ser separada de sua mãe. A separação de ambos só poderá ocorrer em situações de exceção.
7. Toda criança tem direito a receber educação.
Este princípio é o que garante à criança o seu direito à educação e ao lazer. Ele determina que no mínimo nos graus iniciais a criança tenha acesso à educação gratuita. Enfim, objetiva garantir a igualdade de oportunidade educativa e acesso à escola para toda e qualquer criança.
Além disso, cita que a educação oferecida gratuitamente deve seguir requisitos que permitam que a criança desenvolva as suas aptidões e a sua cultura. Igualmente, ela deve incentivar e aprimorar o senso crítico e as responsabilidades de cada criança.
Portanto, a criança deve ser exposta a ensinamentos e aprendizados que utilizem dinâmicas lúdicas, de acordo com a sua idade e o seu nível de aprendizado.
8. A criança deve ser a primeira a receber proteção.
Este princípio determina o direito da criança em receber proteção e socorro em primeiro lugar. Como por exemplo em:
Calamidades
Acidentes
Desastres e etc.
Ou seja, em qualquer situação que represente risco, a criança deverá ter o seu direito supremo de prioridade de atendimento protegido.
9. As crianças devem ser protegidas da crueldade e da exploração.
Já neste princípio, é garantida à criança o direito de serem protegidas contra qualquer tipo de abandono ou de exploração. Como por exemplo, é ele que protege a criança nos casos de exploração do trabalho infantil.
Portanto, a criança jamais deve ser forçada a fazer qualquer tipo de trabalho ou exercer qualquer tipo de atividade que lhe ofereça prejuízos à saúde ou que dificulte a sua educação.
Igualmente, a criança não poderá, em hipótese alguma, fazer parte de atividades que a coloquem em risco e que ocasionem danos ao seu desenvolvimento físico, mental e/ou moral.
10. Toda criança tem direito à proteção contra atos de discriminação.
Este último princípio determina que uma criança deve ser protegida da exposição a qualquer tipo de discriminação. Do mesmo modo, que seja protegida de qualquer tipo de exclusão. Afinal, toda e qualquer criança tem o direito de viver em uma sociedade solidária, pacífica, compreensiva e tolerante.
Portanto, a criança deve ser amparada e protegida de todo e qualquer ato que incentive os preconceitos e as discriminações, sejam elas, étnicas, raciais, sociais, econômicas, de gênero, religiosas ou de qualquer outra espécie.
Direitos da criança no Brasil
A Lei que ampara os Direitos das Crianças no Brasil é a lei n.º 8.069/1990 que compõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esta lei prevê medidas que garantem condições de vida dignas e saudáveis para as crianças, até os seus 12 anos de idade, e para os adolescentes, até os 18 anos de idade.
Ainda, contém as determinações sobre as infrações cometidas por crianças e adolescentes. E por fim, contém as medidas protetivas e socioeducativas que deverão ser aplicadas em situações como essas.
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